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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

A polêmica Lei Rouanet* (II-II)



Retornando aos aspectos da Lei Rouanet, as alterações foram basicamente doze. O primeiro fala sobre os critérios de inscrição do projeto, onde o interessado precisa comprovar que realizou, nos últimos dois anos, ação na área cultural que tenha relação com a proposta apresentada. Os produtores que estejam se inscrevendo pela primeira vez estarão isentos desta exigência. Neste caso o MinC estabelece um teto de R$ 200 mil pelo projeto.
Após a inscrição, o processo de aprovação do projeto é dividido em três etapas que consiste na análise técnica de parecerista, análise e sugestões da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e aprovação do MinC (autorização para captação e publicação no Diário Oficial).
Com a nova regra, após apresentar o projeto e haver admissão, o proponente receberá um número de inscrição e autorização para captar 10% do valor aprovado, e o projeto segue para a fase de análise e sugestões (CNIC) apenas se captar os 10% do valor total.
Os recursos serão movimentados por cartão magnético e o limite de saque diário passa a ser de R$ 1.000,00. A movimentação dos valores e a prestação de contas serão realizadas online e poderão ser acompanhadas em tempo real, através do Portal de Transparência.
Os cachês passam a ter exigência prévia, que são R$ 30 mil para artista solo e R$ 60 mil para grupos. Em caso de orquestra, R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil para maestro. Valores maiores terão que passar por aprovação do CNIC. Custos relacionados a direitos autorais e conexos seguem com limite de 10% do valor total do projeto.
Os ingressos também passam a ter valor máximo de R$ 150, equivalente a três vezes o benefício do vale-cultura (R$ 50). A regra não altera a cota de 30% de ingressos gratuitos e a de 20% de entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura.
Uma das alterações da lei beneficia algumas regiões como os projetos a serem realizados integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que terão teto de captação 50% maior, isto é, de R$ 15 milhões. Caso os produtores atinjam o limite de R$ 40 milhões, lhes serão permitidos apresentarem novos projetos de até R$ 20 milhões, desde que também sejam destinados a essas regiões. 
Estas são as principais alterações, tendo também a nos limites para projetos artísticos; a cota de recursos, cujo valor máximo passa a ser de R$ 700 mil para MEI e pessoa física; R$ 5 milhões para empresário individual; R$ 40 milhões para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.), e demais pessoas jurídicas.
Cada projeto passa a ter o valor máximo de captação estabelecido em R$ 10 milhões, com limite de R$ 40 milhões para projetos simultâneos de um mesmo proponente. Projetos com temática de patrimônio, da área museológica e Planos Anuais, não terão limite de valor.
Caso haja alteração no valor de algum item no orçamento, ela poderá ser feita sem justificativa ou autorização do MinC, desde que seja dentro do limite de 50% e os projetos audiovisuais passam a ter teto fixos: R$ 800 mil para média-metragem; R$ 600 mil para mostras e festivais; e R$ 50 a R$ 300 mil para sites e séries na web.
As alterações realizadas em 2018. Com o governo Bolsonaro ainda não se sinalizou o que será feito efetivamente, tendo em vista que o Ministério da Cultura foi incorporado pelo Ministério da Cidadania e Ação Social.  O que esperamos é que a cultura e a Lei Rouanet não sejam vistos como inimigos do povo, mas como procuramos demonstrar, como mola propulsora de desenvolvimento econômico e social da população.   
A obrigatoriedade da venda de ingressos a determinadas categorias pela metade do valor, ou seja, 50% de desconto, também prejudica aqueles produtores e companhias que não se utilizam de leis de incentivos para a realização de suas produções.
Isso se deve ao fato de que, ao executar um projeto, não se paga para a costureira, ao cenógrafo, ao ator, ao eletricista, ao artista gráfico que cria a arte de divulgação, entre outros, somente 50% do valor. Ou seja, a produção é valor cheio, integral.
Com isso o que queremos salientar é que o produtor e o artista são penalizados, sempre. Além dos custos de produção e divulgação, ao se realizar um evento, se paga taxas aos órgãos públicos municipais para liberação da montagem e impressão dos ingressos. Além disso, 5% da venda de cada ingresso vão para Prefeitura. E o que se faz com este recurso? Investe-se em novos projetos? Não há uma destinação para um fundo que contemple a área.
Além disso, caso o texto encenado não seja de autoria própria se paga 10% da bilheteria ao autor do texto (considero justo), bem como se paga direitos por uso de músicas outros 10%. Com isso, só se paga impostos, taxas a quem não auxilia em nada a produção, ao contrário, “são sócios que só lucram, sem nada investir” (grifo do autor).
Portanto, e para finalizar, saliento a importância da cultura, da memória dos festejos e movimentos artísticos culturais. Nas palavras de Emília Viotti da Costa "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado."
Geovani Berno (geovani.berno@gmail.com)
DRT/RO 1305


A polêmica Lei Rouanet* (I-II)


Durante toda a campanha nas eleições de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro, batia demais na Lei Rouanet, que deveria ser extinta e mais um monte de barbaridades. Quero deixar claro desde o início deste texto que sou contra a extinção do que já se tem garantido para a área de cultura. E a Rouanet é uma delas.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura foi promulgada em dezembro de 1991 e tornou-se conhecida como Lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura quando a medida foi tomada. Desde o início, o grande destaque da lei é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Agora vamos aos pormenores. Mas para isso é necessário que façamos um apanhado do processo cultural no Brasil e retornemos um pouco no tempo, mais precisamente para 1988, data que marca a Constituição Cidadã, assim denominada pelo saudoso deputado federal Ulysses Guimarães.
Essa Constituição foi elaborada em um processo conturbado, de baixa confiança nas instituições do período de redemocratização que, ainda se mostrava fraca e a população desejava ver consolidados seus direitos políticos, sociais, trabalhistas e até mesmo corporativos.

Na Constituição apenas dois artigos (215 e 216) tratavam da cultura no Brasil, e de forma genérica, sem pormenores. Outras políticas públicas foram desenvolvidas por leis infraconstitucionais tais como a criação do Ministério da Cultura e outras instituições gestoras, o Programa Nacional de Apoio à Cultura etc.

No entanto, com o governo de Fernando Collor de Melo (15.03.1990 – 29.12.1992) se deu um passo atrás nas poucas conquistas da área cultural com a extinção do Ministério da Cultura e da Embrafilme, sem perspectivas de se implantar algo novo que as substituísse.

As primeiras discussões neste aspecto tiveram início no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2003). Neste período, as políticas públicas se pautaram quase que exclusivamente pelas leis de incentivo fiscal (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual).
A cultura passa a despertar interesses e os movimentos se organizaram para seguir o exemplo de outras áreas, para garantir determinados direitos. O resultado deste processo é um crescente Marco Legal composto por Emendas Constitucionais, Leis, Leis de Incentivo, Decretos, além de várias leis estaduais e municipais normatizando responsabilidades, deveres, direitos e procedimentos específicos para o setor cultural.
No governo Lula (2003-2010), as conquistas foram se ampliando sob a batuta do ministro Gilberto Gil. Nesse período, houve aprovação de algumas propostas de Emenda Constitucional, discussão sobre reformulações da Lei Rouanet, criação do Plano Nacional de Cultura, estabelecimento do Sistema Nacional de Cultura, o vale-cultura, entre outras medidas.

A Lei Rouanet, no governo de Michel Temer (1/09/16 – 1/01/19) tendo como ministro da cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou mudanças na aplicabilidade da Lei Rouanet. Segundo ele, “Ela (a lei) ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes”.
Antes de ingressarmos nestes pormenores, é necessário que se comente que a Lei não engloba alguns itens que considero fundamental serem discutidos e avaliados constantemente. Um deles é a regionalização de recursos. Caso isso não ocorra, é óbvio que as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, sempre terão mais recursos que a Norte e Centro-Oeste.

Outro ponto a ser debatido e de vital importância é a questão do Custo Amazônico. Esta sempre foi uma luta constante dos produtores culturais de nossa região, tendo em vista que os custos de deslocamentos, de frete e dos insumos são muito superiores aos encontrados em outras regiões, onde tudo é muito próximo.

Partamos do exemplo de Porto Velho, onde se pode sair para uma turnê. A primeira cidade a ter um teatro é Ariquemes, distante 200 km. Nas regiões sul e sudeste, ao se percorrer esta distância se encontram pelo menos cinco cidades habilitadas a receber uma montagem teatral. Portanto, há que se discutir sim, estas questões.

Uma questão que me incomoda muito é ver pessoas falando que artistas renomados “ganharam” milhões com a Lei Rouanet. Deixo claro que ninguém ganha nada. É necessário se constituir uma empresa (CNPJ), elaborar um projeto que esteja dentro das diretrizes da lei e colocar para apreciação e aprovação do Ministério. Em sendo aprovado o captador de recursos poderá buscar junto a empresas parte do imposto de renda devido ao governo e transformá-lo em um novo investimento.

Desta forma ganha o empresário que teria de pagar um imposto sem saber seu real retorno e ganha o segmento cultural, que poderá contar com projetos culturais que jamais seriam encenados ou constituídos não fossem as leis de incentivo.

Para se ter uma idéia, segundo dados fornecidos pelo MinC, desde a sua criação, a Rouanet já incentivou mais de R$ 16,4 bilhões pelo mecanismo de incentivo fiscal – nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos via a lei: de R$ 111 milhões em 1996 para R$ 1,13 bilhão em 2016.
Levantamentos realizados pela Fundação Getulio Vargas em dezembro de 2018, mostrou que ao longo dos 27 anos, a cada R$ 1 investido por patrocinadores em 53.368 projetos culturais, pelo menos R$ 1,59 retornou para a sociedade. Com isso é comprovado que a cultura é um divisor de riquezas. É preciso que se diga que a Lei não é só para teatro, cinema e música, mas também ajuda a manter museus, patrimônios históricos, artes visuais, setor editorial.
Para o pesquisador responsável pelo levantamento economista Luiz Gustavo Barbosa “o estudo ajuda a desconstruir as fake news que afirmam que só grandes produtores se beneficiam da Lei Rouanet”. Segundo ele os valores podem ser maiores, pois não se levaram em conta recursos vindos de outras fontes geradas pelos espetáculos culturais, como os gastos do público com alimentação e transporte.
O estudo comandado por Barbosa apurou que apesar de haver proponentes que fazem grandes espetáculos, os prestadores de serviços são basicamente pequenos produtores locais. O discurso de que somente os grandes ganham é completamente equivocado. “A cultura fomenta uma cadeia produtiva que impacta nos 68 setores da economia”, afirmou o economista.
Na época da divulgação destes dados, o ministro Sá Leitão chegou a dizer que “a indústria automotiva vai receber R$ 7,2 bilhões de incentivos fiscais e vai gerar 200 mil empregos neste ano. Nós geramos um milhão de empregos, e a cultura vai receber R$ 1,6 bilhão em incentivo”, comparou o ministro.
Os dados comprovam a cada estudo realizado que o campo para a economia da cultura é vasto. O que ocorre é a cegueira de gestores públicos que perdem a oportunidade de gerarem empregos e de divulgarem, através da cultura suas cidades e potenciais turísticos e porque não dizer, potenciais empresariais.
Este aproveitamento potencial é chamado de economia criativa. Num país tão rico em manifestações estéticas e de fazeres artísticos, abrem-se novos caminhos para a geração de trabalhos e de receita, recobrindo os mais diversos lugares do País, incluindo-os no processo cultural, responsáveis por inovar e renovar o desenvolvimento e a riqueza nacionais.

A economia criativa pode ser definida como uma produção que valoriza o simbólico, o intangível, a singularidade. Está calcada na criatividade, que movimenta o ciclo da produção cultural, incluindo os cidadãos na sociedade e na economia, valorizando sua memória e seu patrimônio imaterial e, por consequência, a cidadania.

Muitas cidades conseguiram sobreviver devido à criatividade e a iniciativa pioneira de gestores culturais que iniciaram pequenos projetos e que hoje contam com a participação da população, que foi envolvida no projeto e hoje fornecem a estrutura para que sejam desenvolvidos. Os festivais de Cinema de Gramado e de Tiradentes, são exemplos que caracterizam o processo de evolução. Aqui em Rondônia não se explora o próprio Festival Flor do Maracujá, o Duelo da Fronteira, Festa do Divino entre tantas outras festividades regionais que poderiam gerar anualmente, divisas ao município, com criatividade e um pouco de boa vontade do poder público, aliado a iniciativa privada.

Geovani Berno (geovani.berno@gmail.com)

Jornalista - DRT/RO 1305

Teoria da conspiração

Hoje a temática que gostaria de abordar é sobre a Teoria da conspiração, também chamada de teoria conspiratória ou conspiracionismo, que nada mais  é do que uma hipótese explicativa ou especulativa que sugere que duas ou mais pessoas ou uma organização têm tramado para causar ou acobertar, por meio de planejamento secreto e de ação deliberada, uma situação ou evento tipicamente considerado ilegal ou prejudicial.  

Já ouvi muitas teorias conspiratórias em Rondônia, especialmente no caso do assassinato do então candidato a governo, Olavo Pires. Mas o meu foco hoje é voltado a tentativa de assassinato do hoje presidente Jair Bolsonaro. Sim, trato como conspiração, pois não acredito na versão apresentada de que Adélio Bispo agiu sozinho, e que poucas horas após o ato já haviam quatro, sim, quatro advogados, dos mais respeitados do Brasil, a postos para defendê-lo. Sem ele poder pagar, sem pedir defesa. Apresentaram-se espontaneamente. Depois não querem que falemos em conspiração... E, assim como nós jornalistas temos o direito de resguardar nossas fontes, os advogados também possuem a prerrogativa de não declarar quem está pagando a conta da defesa. O que sabemos é que não será pequena.

No entanto, este governo está sendo célere em provocar escândalos. A imprensa (Petista!!!) na opinião dos Bolsonarianos e, na visão de outros, mais séria e atenta, estão denunciando vários esquemas de corrupção dentro de um governo que se julgava acima do bem e do mal, sem falhas morais. E aí começou a guerra conspiratória. O lado de lá contra o lado de cá. Direitistas e esquerdistas se digladiam nas redes sociais tentando mostrar que o pau do galinheiro do outro é mais sujo do que o seu.

E nós, pobre povo somos bombardeados diariamente por informações falsas plantadas pelos dois lados. Não entrarei no mérito de quem está com a razão ou não. O que precisamos acabar neste país é com a defesa de pequenas corruptelas. Pequenos delitos são tão graves quanto roubar milhões. Tudo é crime passível de punição.

Portanto, tenho defendido que todos, seja o lado que estiver, tem de ser punido comprovada a sua culpa. Estando ao lado do presidente ou não. O que não podemos é ter lado preferencial, ou seja, é só o filho do Bolsonaro que pega dinheiro dos seus assessores? A ALERJ tem 64 deputados e só um fez isso? Sério? E no Congresso Nacional, dentre os 513 deputados e 81 senadores, nem unzinho sequer faz este tipo de negociação em cargos? E na ALE-RO quantos fazem isso?

Se é para servir de exemplo, para punir, que arranquemos o mal pela raiz, mas que o Coordenadoria Administrativa Financeira (Coafi) investigue tudo e todos. Não apenas mirem um grupo. Assim, além de transparência ganharemos em inibição ao crime, em alerta ao eleito, que saberá que se fizer coisa errada vai cair na malha fina e terá de se explicar, perder o mandato, ficar inelegível, ir para cadeia... se tivermos investigação séria com punição exemplar, com certeza, o crime deixará de compensar e teorias conspiratórias dentro e fora do governo serão minimizadas. Aliás, estes boatos espalhados pelas redes em forma de “fake news” também deveriam ser exemplarmente punidos. Especialmente a quem recebe e multiplica esse tipo de informação errada e inútil. Mas isso fica para outro artigo...

Geovani Berno
É jornalista (DRT 1305/RO)