Retornando
aos aspectos da Lei Rouanet, as alterações foram basicamente doze. O primeiro
fala sobre os critérios de inscrição do projeto, onde o interessado precisa
comprovar que realizou, nos últimos dois anos, ação na área cultural que tenha
relação com a proposta apresentada. Os produtores que estejam se inscrevendo
pela primeira vez estarão isentos desta exigência. Neste caso o MinC estabelece
um teto de R$ 200 mil pelo projeto.
Após a
inscrição, o processo de aprovação do projeto é dividido em três etapas
que consiste na análise técnica de parecerista, análise e sugestões
da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e aprovação do MinC
(autorização para captação e publicação no Diário Oficial).
Com a
nova regra, após apresentar o projeto e haver admissão, o proponente receberá
um número de inscrição e autorização para captar 10% do valor aprovado, e o
projeto segue para a fase de análise e sugestões (CNIC) apenas se captar os 10%
do valor total.
Os
recursos serão movimentados por cartão magnético e o limite de saque diário
passa a ser de R$ 1.000,00. A movimentação dos valores e a prestação de contas
serão realizadas online e poderão ser acompanhadas em tempo real, através do
Portal de Transparência.
Os
cachês passam a ter exigência prévia, que são R$ 30 mil para artista solo e R$
60 mil para grupos. Em caso de orquestra, R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil
para maestro. Valores maiores terão que passar por aprovação do CNIC. Custos
relacionados a direitos autorais e conexos seguem com limite de 10% do valor
total do projeto.
Os
ingressos também passam a ter valor máximo de R$ 150, equivalente a três vezes
o benefício do vale-cultura (R$ 50). A regra não altera a cota de 30% de
ingressos gratuitos e a de 20% de entradas com preço limitado ao valor do
vale-cultura.
Uma das
alterações da lei beneficia algumas regiões como os projetos a serem realizados
integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que terão teto de
captação 50% maior, isto é, de R$ 15 milhões. Caso os produtores atinjam o limite
de R$ 40 milhões, lhes serão permitidos apresentarem novos projetos de até R$
20 milhões, desde que também sejam destinados a essas regiões.
Estas
são as principais alterações, tendo também a nos limites para projetos
artísticos; a cota de recursos, cujo valor máximo passa a ser de R$ 700 mil
para MEI e pessoa física; R$ 5 milhões para empresário individual; R$ 40
milhões para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI),
Sociedades Limitadas (Ltda.), e demais pessoas jurídicas.
Cada
projeto passa a ter o valor máximo de captação estabelecido em R$ 10 milhões,
com limite de R$ 40 milhões para projetos simultâneos de um mesmo proponente.
Projetos com temática de patrimônio, da área museológica e Planos Anuais,
não terão limite de valor.
Caso
haja alteração no valor de algum item no orçamento, ela poderá ser feita sem
justificativa ou autorização do MinC, desde que seja dentro do limite de 50% e
os projetos audiovisuais passam a ter teto fixos: R$ 800 mil para
média-metragem; R$ 600 mil para mostras e festivais; e R$ 50 a R$ 300 mil para
sites e séries na web.
As
alterações realizadas em 2018. Com o governo Bolsonaro ainda não se sinalizou o
que será feito efetivamente, tendo em vista que o Ministério da Cultura foi
incorporado pelo Ministério da Cidadania e Ação Social. O que esperamos é
que a cultura e a Lei Rouanet não sejam vistos como inimigos do povo, mas como
procuramos demonstrar, como mola propulsora de desenvolvimento econômico e
social da população.
A
obrigatoriedade da venda de ingressos a determinadas categorias pela metade do
valor, ou seja, 50% de desconto, também prejudica aqueles produtores e
companhias que não se utilizam de leis de incentivos para a realização de suas
produções.
Isso se
deve ao fato de que, ao executar um projeto, não se paga para a costureira, ao
cenógrafo, ao ator, ao eletricista, ao artista gráfico que cria a arte de
divulgação, entre outros, somente 50% do valor. Ou seja, a produção é valor
cheio, integral.
Com
isso o que queremos salientar é que o produtor e o artista são penalizados,
sempre. Além dos custos de produção e divulgação, ao se realizar um evento, se
paga taxas aos órgãos públicos municipais para liberação da montagem e
impressão dos ingressos. Além disso, 5% da venda de cada ingresso vão para
Prefeitura. E o que se faz com este recurso? Investe-se em novos projetos? Não
há uma destinação para um fundo que contemple a área.
Além
disso, caso o texto encenado não seja de autoria própria se paga 10% da
bilheteria ao autor do texto (considero justo), bem como se paga direitos por
uso de músicas outros 10%. Com isso, só se paga impostos, taxas a quem não
auxilia em nada a produção, ao contrário, “são sócios que só lucram, sem nada
investir” (grifo do autor).
Portanto,
e para finalizar, saliento a importância da cultura, da memória dos festejos e
movimentos artísticos culturais. Nas palavras de Emília Viotti da Costa
"Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está
fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado."
Geovani
Berno (geovani.berno@gmail.com)
DRT/RO 1305


Nenhum comentário:
Postar um comentário